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norma nº 2931/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2931 / 1995
Date 1995-02-22
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PRESIDENTES DE CLUBES AMADORES DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.931, de 22 de fevereiro de 1995
Autoriza o Prefeito Municipal a conceder Auxílio Financeiro à Associação de
Presidentes de Clubes Amadores de Itaúna, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Associação de
Presidentes de Clubes Amadores de Itaúna, Auxílio Financeiro no valor de R$ 20.782,00 (vinte mil,
setecentos e oitenta e dois reais), para realização do Campeonato de 1995, em todas as
categorias, sendo R$ 13.362,00 (treze mil, trezentos e sessenta e dois reais) para o Campeonato
Urbano e R$ 7.420,00 (sete mil, quatrocentos e vinte reais) para o Campeonato Rural.
Art. 2
o O Auxílio Financeiro supramencionado deverá ser depositado em Conta
Especial no Banco do Brasil, movimentada através de cheques assinados pelo Presidente da
Associação beneficiada e pelo Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
Art. 3
o A Associação de Presidentes de Clubes Amadores de Itaúna terá que
apresentar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, balancetes e
extratos bancários comprovando as despesas.
Art. 4o
 Para execução das despesas citadas no art. 1o
, fica autorizada a abertura
de um crédito especial no valor de R$ 20.782,00 (vinte mil, setecentos e oitenta e dois reais).
Parágrafo único Constituem recursos para atender ao disposto no “caput” deste
artigo, os provenientes de:
I – Anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, tanto em despesas
correntes, como de capital;
II – Excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos
no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64;
III – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado no exercício
anterior;
IV – Reserva de contingência constante do art. 4o
 da Lei 2.920, de 16/12/94.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de fevereiro de 1995
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Delmo Gonçalves Barbosa
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

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