br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2933/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2933 / 1995
Date 1995-03-09
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL À MICRO- EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8094

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 2.933, de 09 de março de 1995
Autoriza a concessão de uso de imóvel a micro-empresas, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de concessão
gratuita de uso, lotes de terrenos às firmas abaixo relacionadas, para construção de suas unidades
industriais, a saber: 1
a
) Lote 01, Quadra 55, Zona 11, localizado no Bairro Parque Jardim
Santanense, com área de 711,75 m² (setecentos e onze metros e setenta e cinco decímetros
quadrados), avaliado em R$ 10.676,25 (dez mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e cinco
centavos), a Rogério Augusto da Silva, firma individual com endereço à Rua XV de Novembro, n.º
1600, inscrita no CGC sob o n.º 21.925.961/0001-87 e inscrição estadual n.º 338.483.527-0017; 2a
)
Lote 02, Quadra 55, zona 11, localizado no Bairro Parque Jardim Santanense, com área de 730,00
m² (setecentos e trinta metros quadrados), avaliado em R$ 10.950,00 (dez mil, novecentos e
cinqüenta reais), à Carpintaria São José Ltda, instalada à Praça Ivo Rosa, n.º 57, Bairro
Santanense, inscrita no CGC, sob n.º 71.164.073/0001-67 e inscrição estadual n.º 338.863.718-
0066; 3
a
) Lote 07, Quadra 55, Zona 11, localizado no Bairro Parque Jardim Santanense, com área
de 795,00 m² (setecentos e noventa e cinco metros quadrados), avaliado em R$ 11.925,00 (onze
mil, novecentos e vinte e cinco reais) à Indústria Trenner Ltda, estabelecida à Rua XV de
Novembro, n.º 1.651, Bairro Piedade, inscrita no CGC sob o n.º 64.282.171/0001-33, inscrição
estadual n.º 338.759.786-0001; 4
a
) Lote 09, Quadra 55, Zona 11, localizado no Bairro Parque
Jardim Santanense, com área de 1.605,00 m² (um mil, seiscentos e cinco metros quadrados),
avaliado em R$ 24.075,00 (vinte e quatro mil e setenta e cinco reais), avaliado em R$ 24.075,00
(vinte e quatro mil e setenta e cinco reais), à NORCAM – Nogueira Concreto Armado Ltda,
estabelecida à Rua das Palmeiras, n.º 100, Bairro São Geraldo, inscrita no CGC sob o n.º
41.824.681/0001-90, inscrição estadual n.º 338.483.491-0004. 
Parágrafo único Ficam as firmas beneficiadas obrigadas a instalar suas
unidades industriais no prazo de 02 (dois) anos.
Art. 2
o As presentes concessões serão pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da
assinatura de seus respectivos contratos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
Termo Aditivo.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de março de 1995
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

open original →