| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2933 / 1995 |
| Date | 1995-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL À MICRO- EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.933, de 09 de março de 1995 Autoriza a concessão de uso de imóvel a micro-empresas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de concessão gratuita de uso, lotes de terrenos às firmas abaixo relacionadas, para construção de suas unidades industriais, a saber: 1 a ) Lote 01, Quadra 55, Zona 11, localizado no Bairro Parque Jardim Santanense, com área de 711,75 m² (setecentos e onze metros e setenta e cinco decímetros quadrados), avaliado em R$ 10.676,25 (dez mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), a Rogério Augusto da Silva, firma individual com endereço à Rua XV de Novembro, n.º 1600, inscrita no CGC sob o n.º 21.925.961/0001-87 e inscrição estadual n.º 338.483.527-0017; 2a ) Lote 02, Quadra 55, zona 11, localizado no Bairro Parque Jardim Santanense, com área de 730,00 m² (setecentos e trinta metros quadrados), avaliado em R$ 10.950,00 (dez mil, novecentos e cinqüenta reais), à Carpintaria São José Ltda, instalada à Praça Ivo Rosa, n.º 57, Bairro Santanense, inscrita no CGC, sob n.º 71.164.073/0001-67 e inscrição estadual n.º 338.863.718- 0066; 3 a ) Lote 07, Quadra 55, Zona 11, localizado no Bairro Parque Jardim Santanense, com área de 795,00 m² (setecentos e noventa e cinco metros quadrados), avaliado em R$ 11.925,00 (onze mil, novecentos e vinte e cinco reais) à Indústria Trenner Ltda, estabelecida à Rua XV de Novembro, n.º 1.651, Bairro Piedade, inscrita no CGC sob o n.º 64.282.171/0001-33, inscrição estadual n.º 338.759.786-0001; 4 a ) Lote 09, Quadra 55, Zona 11, localizado no Bairro Parque Jardim Santanense, com área de 1.605,00 m² (um mil, seiscentos e cinco metros quadrados), avaliado em R$ 24.075,00 (vinte e quatro mil e setenta e cinco reais), avaliado em R$ 24.075,00 (vinte e quatro mil e setenta e cinco reais), à NORCAM – Nogueira Concreto Armado Ltda, estabelecida à Rua das Palmeiras, n.º 100, Bairro São Geraldo, inscrita no CGC sob o n.º 41.824.681/0001-90, inscrição estadual n.º 338.483.491-0004. Parágrafo único Ficam as firmas beneficiadas obrigadas a instalar suas unidades industriais no prazo de 02 (dois) anos. Art. 2 o As presentes concessões serão pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da assinatura de seus respectivos contratos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de março de 1995 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal