| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2936 / 1995 |
| Date | 1995-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO B. NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.936, de 16 de março de 1995 Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro à Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Novo Horizonte, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro no valor de R$ 8.103,50 (oito mil, cento e três reais e cinqüenta centavos) à Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Novo Horizonte, para atender despesas com reconstrução de moradia danificada, em decorrência de reabertura do final da Rua Rio Negro, no Bairro Piedade, desta cidade. Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 8.103,50 (oito mil, cento e três reais e cinqüenta centavos), para atender ao Auxílio Financeiro de que trata esta Lei. Parágrafo único Constituem recursos para fazer face ao disposto neste artigo, os provenientes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital, e/ou Reserva de Contingência constante do artigo 4 o , da Lei Municipal n.º 2.920, de 16/12/94. Art. 3 o Para recebimento do Auxílio Financeiro autorizado nesta Lei, a entidade mencionada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: I – balanço geral encerrado em 31/12/94, demonstrando o seu ativo e passivo; II – demonstração da despesa e receita, com destaque dos valores recebidos da Prefeitura de Itaúna, a título de Auxílio Financeiro ou Subvenção Social, no exercício de 1994, se for o caso; III – atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, com indicação dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV – estatuto social, com as respectivas alterações, se houver; V – ata de eleição de posse da sua atual diretoria; VI – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de março de 1995 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Nelson Ferreira da Silva Secretário Municipal de Bem-Estar Social Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município