| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2937 / 1995 |
| Date | 1995-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL “ DONA COTA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.937, de 23 de março de 1995 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria de Estado da Educação, objetivando a municipalização da Escola Estadual “Dona Cota” , e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria de Estado da Educação, objetivando a municipalização da Escola Estadual “Dona Cota”. Parágrafo 1 o A municipalização da Escola Estadual de que trata este artigo, consiste em transferir para o Município de Itaúna, através de sua Prefeitura Municipal, a partir de 1995, os encargos de manutenção do Ensino Fundamental de 1 a a 8 a séries. Parágrafo 2 o Todos os funcionários efetivos desta Escola Municipal continuarão vinculados ao Estado, mas postos à disposição da Prefeitura Municipal de Itaúna, em regime de adjunção, se se tratar de professor; à disposição, se com outra função, por tempo indeterminado, com ônus para o Estado, resguardados todos os direitos e regalias dos cargos, enquanto for do interesse dos funcionários e da Prefeitura. Parágrafo 3 o É de responsabilidade da Prefeitura nomear, em comissão, o Diretor da escola. Parágrafo 4 o A Prefeitura responderá, contratando novos funcionários, para atender às necessidades da escola, caso haja desistência dos atuais funcionários, ou se for necessário o aumento no quadro dos servidores. Art. 2o A partir da data de vigência do Termo de Convênio de que trata esta Lei, a unidade de ensino em municipalização denominar-se-á “Escola Municipal Dona Cota”. Art. 3 o A “Escola Municipal Dona Cota” funcionará no CAIC, no “Bairro Morada Nova”. Art. 4 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento do Município, a partir de 1995. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de março de 1995 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Maria José de Morais Pereira Secretária Municipal de Educação e Cultura Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município