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← Itaúna (MG)

norma nº 2939/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2939 / 1995
Date 1995-03-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ADQUIRIR TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( LUCIANO PENIDO)
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texto integral #

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LEI No
 2.939, de 28 de março de 1995
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, adquirir terreno, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor
de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado a adquirir uma área de terreno medindo
150.000,00 m² (cento e cinqüenta mil metros quadrados), de propriedade do Sr. Luciano Penido,
situada no Bairro Residencial São Geraldo e Bairro Morada Nova II, neste Município, contendo as
seguintes divisas e confrontações: começa no final da Rua 05 do Bairro Residencial São Geraldo;
segue em linha reta confrontando com Jason Vidal, até o córrego; em ângulo à esquerda, segue
por este córrego no sentido montante, confrontando com Hélcio Augusto Ferreira Silva, até o
marco da divisa de Júlia Penido Oliveira; em ângulo à esquerda, segue em linha reta confrontando
com Júlia Penido Oliveira até o marco da divisa implantado à beira da grota (buracão); em ângulo à
esquerda, segue em linha reta e atravessando o referido buracão, confrontando com o próprio
vendedor até o canto esquerdo do lote 23, da quadra 74, do Bairro Morada Nova; em ângulo à
esquerda, segue confrontando com os fundos dos lotes da quadra 74, do Bairro Morada Nova até o
fundo do lote 10, da quadra 63, do mesmo bairro; em ângulo à esquerda, segue margeando o
buracão em linha sinuosa confrontando com Carlos Nolasco Myrrha, até a beira do brejo; em
ângulo à direita, segue margeando o brejo numa extensão aproximada de 70,00 m (setenta
metros) até outro marco; em ângulo à direita, segue em linha reta confrontando com Carlos
Nolasco Myrrha até a Rua Cândido Bernardes à 25,00 metros da Rua 14; em ângulo à esquerda,
segue em linha reta pela dita rua, até a interseção da Avenida 03; em ângulo à esquerda, segue
pela avenida até o final da mesma; em ângulo à direita, segue confrontando com fundos dos lotes
da quadra 22 do Bairro Residencial São Geraldo, com final da Rua Dario Alves Pereira, e com os
fundos dos lotes da quadra 23 do Bairro Residencial São Geraldo até o ponto inicial; procedente da
matrícula n.º 27.374, folhas 174 do Livro 2-DY, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna.
Parágrafo único A área de terreno descrita neste artigo será transformada pela
Prefeitura Municipal de Itaúna em loteamento popular, objetivando a construção de moradias para
famílias de baixa renda.
Art. 2o
 Para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior desta Lei,
o Executivo Municipal poderá utilizar como fonte de recursos, em conjunto ou separadamente:
I – anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II – reserva de contingência constante do art. 4
o da Lei Municipal n.º 2.920, de
16/12/94.
Art. 3
o As despesas com escritura e registro da área de terreno objeto desta
Lei, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna e correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias no orçamento do Município, a partir de 1995.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de março de 1995
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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