| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2941 / 1995 |
| Date | 1995-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO MORADA NOVA. |
| native_id | 8102 |
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LEI No 2.941, de 07 de abril de 1995 Autoriza doação de lote de terreno à Associação Comunitária do Bairro Morada Nova. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo autorizado a doar à Associação Comunitária do Bairro Morada Nova, o lote de terreno de n.º 28-B, quadra 38, zona 10, Bairro Morada Nova, com as seguintes medidas e confrontações: 511,00 m² (quinhentos e onze metros quadrados), tendo 25,00 m (vinte e cinco metros) de frente para Praça; 20,00 m (vinte metros) de fundos para o lote 28-A; 33,30 m (trinta e três metros e trinta centímetros) para a Avenida 03; 18,40 m (dezoito metros e quarenta centímetros) pela lateral esquerda para o lote 28-C, procedente da matrícula n.º 24.046, Livro 2-DJ, fls. 046, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna – MG. Art. 2 o O imóvel objeto da doação autorizada nesta Lei, destinar-se-á à construção da sede própria da Associação Comunitária do Bairro Morada Nova. Art. 3 o A donatária executará as obras de construção de sua sede no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da outorga da escritura. Art. 4 o Descumpridos os encargos estipulados na presente Lei, as benfeitorias porventura realizadas reverterão ao Patrimônio Municipal, sem ônus para o erário. Art. 5o As despesas com escritura e registro do imóvel em doação, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 6 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de abril de 1995 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal