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← Itaúna (MG)

norma nº 2941/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2941 / 1995
Date 1995-04-07
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO MORADA NOVA.
native_id8102

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LEI No
 2.941, de 07 de abril de 1995
Autoriza doação de lote de terreno à Associação Comunitária do Bairro
Morada Nova.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo autorizado a doar à Associação Comunitária do Bairro
Morada Nova, o lote de terreno de n.º 28-B, quadra 38, zona 10, Bairro Morada Nova, com as
seguintes medidas e confrontações: 511,00 m² (quinhentos e onze metros quadrados), tendo 25,00
m (vinte e cinco metros) de frente para Praça; 20,00 m (vinte metros) de fundos para o lote 28-A;
33,30 m (trinta e três metros e trinta centímetros) para a Avenida 03; 18,40 m (dezoito metros e
quarenta centímetros) pela lateral esquerda para o lote 28-C, procedente da matrícula n.º 24.046,
Livro 2-DJ, fls. 046, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna – MG.
Art. 2
o O imóvel objeto da doação autorizada nesta Lei, destinar-se-á à
construção da sede própria da Associação Comunitária do Bairro Morada Nova.
Art. 3
o A donatária executará as obras de construção de sua sede no prazo
máximo de 02 (dois) anos, a contar da outorga da escritura.
Art. 4
o Descumpridos os encargos estipulados na presente Lei, as benfeitorias
porventura realizadas reverterão ao Patrimônio Municipal, sem ônus para o erário.
Art. 5o As despesas com escritura e registro do imóvel em doação, correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 6
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de abril de 1995
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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