| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1780 / 1984 |
| Date | 1984-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS. |
| native_id | 8107 |
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LEI No 1.780, de 18 de outubro de 1984 Autoriza abertura de Crédito Especial e concede Subvenções Sociais. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a subvencionar a Fundação Obras Sociais e Culturais de Santanense. Art. 2 o Para abertura do Crédito Especial autorizado nesta lei, poderão ser utilizados, em conjunto ou isoladamente, os seguintes recursos: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente; II - tendência do excesso de arrecadação dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios, da participação no produto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Imposto Único Sobre Minerais. Art. 3 o Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, fica a entidade obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: I - balanço geral demonstrando o Ativo e Passivo do exercício anterior; II - demonstração da receita e despesa relativas ao exercício anterior, com destaque especial das parcelas recebidas da Prefeitura, a título de subvenção, quando for o caso; III - prova de regular funcionamento, através de atestado firmado por autoridade do Município, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela sua diretoria; IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício anterior. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de outubro de 1984 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal