| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1783 / 1984 |
| Date | 1984-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS |
| native_id | 8109 |
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LEI No 1.783, de 01 de novembro de 1984 Autoriza abertura de Crédito Especial e concede subvenções sociais. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 31.600.000,00 (trinta e um milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado a subvencionar as entidades abaixo relacionadas: Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira ............ Cr$ 20.000.000,00 Serviço de Obras Sociais de Itaúna - SOSI ................................. Cr$ 4.000.000,00 Fundação Frederico Ozanan de Itaúna ........................................ Cr$ 6.000.000,00 Fundação São Vicente de Paulo - Orfanato ................................ Cr$ 1.600.000,00 Art. 2 o Para abertura do Crédito Especial autorizado nesta lei, poderão ser utilizados, em conjunto ou isoladamente, os seguintes recursos: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento aprovado com a Lei Municipal n.º 1.698, de 23/11/83; II - tendência do excesso de arrecadação dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios, da participação no produto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Imposto Único Sobre Minerais. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 01 de novembro de 1984 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal