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norma nº 1783/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1783 / 1984
Date 1984-11-01
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS
native_id8109

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LEI No
 1.783, de 01 de novembro de 1984
Autoriza abertura de Crédito Especial e concede subvenções sociais.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$
31.600.000,00 (trinta e um milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado a subvencionar as
entidades abaixo relacionadas:
Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira ............ Cr$ 20.000.000,00
Serviço de Obras Sociais de Itaúna - SOSI ................................. Cr$ 4.000.000,00
Fundação Frederico Ozanan de Itaúna ........................................ Cr$ 6.000.000,00
Fundação São Vicente de Paulo - Orfanato ................................ Cr$ 1.600.000,00
Art. 2
o Para abertura do Crédito Especial autorizado nesta lei, poderão ser
utilizados, em conjunto ou isoladamente, os seguintes recursos: 
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento aprovado com a Lei
Municipal n.º 1.698, de 23/11/83;
II - tendência do excesso de arrecadação dos recursos oriundos do Fundo de
Participação dos Municípios, da participação no produto do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Imposto Único Sobre Minerais.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 01 de novembro de 1984
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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