| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 1984 |
| Date | 1984-11-01 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 2O DA LEI N.º 1.776, DE 27/09/84, QUE MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 1O DA LEI N.º 817, DE 01/03/67. |
| native_id | 8110 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 1.784, de 01 de novembro de 1984 Modifica a redação do art. 2 o da Lei n.º 1.776, de 27/09/84, que modifica a redação do art. 1o da Lei n.º 817, de 01/03/67. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o O art. 2 o da Lei Municipal n.º 1.776, de 27/09/84, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2 o - Revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 1 o da Lei n.º 817, de 01/03/67, esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1o de janeiro de 1985". Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 01 de novembro de 1984 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal