| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 1984 |
| Date | 1984-11-19 |
| Ementa | MODIFICA A LEI N.º 1.708, DE 05/01/84, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO PERMANENTE E POLÍTICA SALARIAL DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.785, de 19 de novembro de 1984 Modifica a Lei n.º 1.708, de 05/01/84, que dispõe sobre o Quadro Permanente e Política Salarial do Poder Legislativo e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Ficam revogados os artigos 11 e 25 da Lei n.º 1.708, de 05/01/84. Art. 2o O artigo 12 da Lei n.º 1.708, de 05/01/84, passa a ter a seguinte redação: "Art. 12 O funcionário lotado no cargo de que trata o art. 10, será coordenado pelo Presidente." Art. 3 o Ficam alterados os Anexos II, III, IV e V da Lei n.º 1.708, de 05/01/84, na forma do Anexo a esta Lei. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de novembro de 1984 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal