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norma nº 1788/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1788 / 1984
Date 1984-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8114

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LEI No
 1.788, de 22 de novembro de 1984
Dispõe sobre a majoração de vencimentos, proventos de aposentadoria e
contêm outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Ficam majorados em 71,3% (setenta e um vírgula três por cento) a partir
de 1o
 de novembro de 1984, os vencimentos dos funcionários municipais regidos pela Lei Municipal
n.º 905, de 04 de setembro de 1968.
Parágrafo Único Ficam igualmente majorados em 71,3% (setenta e um vírgula
três por cento), a partir de 1
o de novembro de 1984, os proventos de aposentadorias de servidores
municipais aposentados com base nas Leis Municipais n.ºs 905, de 04/09/68; 744, de 12/10/65 e
legislação anterior.
Art. 2
o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contendo os
vencimentos devidamente majorados com base na presente lei.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de novembro de 1984
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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