| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 1984 |
| Date | 1984-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.788, de 22 de novembro de 1984 Dispõe sobre a majoração de vencimentos, proventos de aposentadoria e contêm outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Ficam majorados em 71,3% (setenta e um vírgula três por cento) a partir de 1o de novembro de 1984, os vencimentos dos funcionários municipais regidos pela Lei Municipal n.º 905, de 04 de setembro de 1968. Parágrafo Único Ficam igualmente majorados em 71,3% (setenta e um vírgula três por cento), a partir de 1 o de novembro de 1984, os proventos de aposentadorias de servidores municipais aposentados com base nas Leis Municipais n.ºs 905, de 04/09/68; 744, de 12/10/65 e legislação anterior. Art. 2 o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contendo os vencimentos devidamente majorados com base na presente lei. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de novembro de 1984 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal