| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 1984 |
| Date | 1984-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, DESTINADO A SUBVENCIONAR A LIGA ITAUNENSE DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.790, de 22 de novembro de 1984 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, adquirir máquinas e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 241.000.000,00 (duzentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de um trator de esteira Caterpillar, modelo 04E, equipado com toldo metálico e uma carregadeira de pneus Caterpillar, modelo 930R, equipado com toldo. Art. 2 o Para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, o Prefeito Municipal poderá utilizar como fonte de recursos, em conjunto ou separadamente: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II - tendência do excesso de arrecadação dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios, da participação no produto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Imposto Único Sobre Minerais. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de novembro de 1984 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal