| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 1984 |
| Date | 1984-11-26 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1985 A 1987. |
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LEI No 1.793, de 26 de novembro de 1984 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1985 a 1987. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais - triênio de 1985 a 1987, fixa para a Administração Direta, Despesas de Capital no montante de Cr$ 14.488.700.000,00 (quatorze bilhões, quatrocentos e oitenta e oito milhões e setecentos mil cruzeiros). Art. 2 o Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, são assim distribuídos por exercício: DISCRIMINAÇÃO 1985 - Cr$ 1986 - Cr$ 1987 - Cr$ TOTAL - Cr$ Superávit do Orçamento Corrente 128.300.000,00 613.000.000,00 2.026.000.000,00 2.767.300.000,00 Alienação de Bens 44.000.000,00 50.000.000,00 - 94.000.000,00 Transferências de Capital 2.163.000.000,00 3.500.000.000,00 5.500.000.000,00 11.163.000.000,00 Outras Receitas de Capital 64.400.000,00 100.000.000,00 300.000.000,00 464.400.000,00 TOTAL 2.399.700.000,00 4.263.000.000,00 7.826.000.000,00 14.488.700.000,00 Art. 3 o As Despesas de Capital da Administração Direta a que se refere o artigo 1 o , estão todas relacionadas no anexo que acompanha e integra a presente lei. Art. 4 o Os Investimentos da Administração Indireta - SAAE, constantes do anexo desta Lei, somando o montante de Cr$ 2.455.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), para o triênio de 1985 a 1987, aprovados por decreto do Poder Executivo, na forma do artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, constituirão parte integrante dos Orçamentos Anuais daquela autarquia, com as correções e ajustes que se fizerem necessários. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1 o de janeiro de 1985. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de novembro de 1984 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal