br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1793/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1793 / 1984
Date 1984-11-26
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1985 A 1987.
native_id8118

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 1.793, de 26 de novembro de 1984
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1985 a
1987.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Itaúna, Estado
de Minas Gerais - triênio de 1985 a 1987, fixa para a Administração Direta, Despesas de Capital no
montante de Cr$ 14.488.700.000,00 (quatorze bilhões, quatrocentos e oitenta e oito milhões e
setecentos mil cruzeiros).
Art. 2
o Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, são
assim distribuídos por exercício:
DISCRIMINAÇÃO 1985 - Cr$ 1986 - Cr$ 1987 - Cr$ TOTAL - Cr$
Superávit do
Orçamento Corrente
128.300.000,00 613.000.000,00 2.026.000.000,00 2.767.300.000,00
Alienação de Bens 44.000.000,00 50.000.000,00 - 94.000.000,00
Transferências de
Capital
2.163.000.000,00 3.500.000.000,00 5.500.000.000,00 11.163.000.000,00
Outras Receitas de
Capital
64.400.000,00 100.000.000,00 300.000.000,00 464.400.000,00
TOTAL 2.399.700.000,00 4.263.000.000,00 7.826.000.000,00 14.488.700.000,00
Art. 3
o As Despesas de Capital da Administração Direta a que se refere o artigo
1
o
, estão todas relacionadas no anexo que acompanha e integra a presente lei.
Art. 4
o Os Investimentos da Administração Indireta - SAAE, constantes do anexo
desta Lei, somando o montante de Cr$ 2.455.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta e
cinco milhões de cruzeiros), para o triênio de 1985 a 1987, aprovados por decreto do Poder
Executivo, na forma do artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, constituirão
parte integrante dos Orçamentos Anuais daquela autarquia, com as correções e ajustes que se
fizerem necessários.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia
1
o
 de janeiro de 1985.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de novembro de 1984
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

open original →