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norma nº 1795/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1795 / 1984
Date 1984-11-29
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DA VILA NAZARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 1.795, de 29 de novembro de 1984
Autoriza abertura de Crédito Especial destinado a subvencionar a Associação
de Apoio Comunitário da Vila Nazaré e dá outras providências. 
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de
Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destinado a subvencionar a Associação de Apoio
Comunitário da Vila Nazaré.
Art. 2
o Para abertura do Crédito Especial autorizado nesta lei, poderão ser
utilizados, em conjunto ou isoladamente, os seguintes recursos: 
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento aprovado com a Lei
Municipal n.º 1.698, de 23/11/83;
II - tendência do excesso de arrecadação dos recursos oriundos do Fundo de
Participação dos Municípios, da participação no produto do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Imposto Único Sobre Minerais.
Art. 3
o A subvenção autorizada no artigo anterior desta lei, será aplicada pela
Associação de Apoio Comunitário da Vila Nazaré, na aquisição de materiais para a construção de
casas para os favelados.
Art. 4
o Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, fica a entidade
obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal, os seguintes documentos:
I - balanço geral demonstrando o Ativo e Passivo do exercício anterior;
II - demonstração das receitas relativas ao exercício anterior, com destaque
especial das parcelas recebidas da Prefeitura Municipal, a título de subvenção, quando for o caso;
III - demonstração das despesas pagas, em cada exercício, com os recursos
subvencionados pela Prefeitura Municipal, acompanhada de cópia de documentos fiscais;
IV - prova de regular funcionamento, através de atestado firmado por autoridade do
Município, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela sua diretoria;
V - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício anterior.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de novembro de 1984
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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