| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 1984 |
| Date | 1984-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DA VILA NAZARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.795, de 29 de novembro de 1984 Autoriza abertura de Crédito Especial destinado a subvencionar a Associação de Apoio Comunitário da Vila Nazaré e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destinado a subvencionar a Associação de Apoio Comunitário da Vila Nazaré. Art. 2 o Para abertura do Crédito Especial autorizado nesta lei, poderão ser utilizados, em conjunto ou isoladamente, os seguintes recursos: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento aprovado com a Lei Municipal n.º 1.698, de 23/11/83; II - tendência do excesso de arrecadação dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios, da participação no produto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Imposto Único Sobre Minerais. Art. 3 o A subvenção autorizada no artigo anterior desta lei, será aplicada pela Associação de Apoio Comunitário da Vila Nazaré, na aquisição de materiais para a construção de casas para os favelados. Art. 4 o Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, fica a entidade obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: I - balanço geral demonstrando o Ativo e Passivo do exercício anterior; II - demonstração das receitas relativas ao exercício anterior, com destaque especial das parcelas recebidas da Prefeitura Municipal, a título de subvenção, quando for o caso; III - demonstração das despesas pagas, em cada exercício, com os recursos subvencionados pela Prefeitura Municipal, acompanhada de cópia de documentos fiscais; IV - prova de regular funcionamento, através de atestado firmado por autoridade do Município, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela sua diretoria; V - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício anterior. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de novembro de 1984 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal