| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 1984 |
| Date | 1984-12-26 |
| Ementa | APROVA TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO "AD REFERENDUM" DA CÂMARA MUNICIPAL,ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8121 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 1.796, de 26 de dezembro de 1984 Aprova Termo de Convênio celebrado "ad referendum" da Câmara Municipal, abre Crédito Especial e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado "ad referendum" da Câmara Municipal, entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Universidade Federal de Minas Gerais, visando ao aperfeiçoamento cultural e profissional de estudantes, professores, através de prestação de serviços na elaboração de um Plano de ordenação físico-territorial de Itaúna. Art. 2 o Fica também o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas até o dia 31/12/84. Art. 3o Para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior desta lei, o Prefeito Municipal poderá utilizar como fonte de recursos, em conjunto ou separadamente: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento aprovado com a Lei Municipal n.º 1.698, de 23/11/83, quer na parte corrente ou de capital; II - tendência do excesso de arrecadação dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios, da participação no produto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Imposto Único Sobre Minerais. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1984 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal