| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 1984 |
| Date | 1984-12-26 |
| Ementa | CESSÃO DE USO DE TERRENO. |
| native_id | 8123 |
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LEI No 1.798, de 26 de dezembro de 1984 Cessão de uso de terreno. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato, uma área de terreno com 1.900 m², às firmas Fábrica de Telas Nossa Senhora da Conceição Ltda e Indústria de Ferramentas Itaúna. Parágrafo Único A presente cessão será feita por prazo indeterminado, mediante assinatura de contrato. Art. 2 o A área objeto da presente lei destina-se, exclusivamente, à instalação de micro e pequenas empresas. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1984 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal