| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 1984 |
| Date | 1984-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, CONCEDE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8125 |
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LEI No 1.800, de 26 de dezembro de 1984 Autoriza abertura de Crédito Especial, concede subvenções e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destinado a subvencionar as seguintes entidades: Associação de Apoio Comunitário do Bairro da Piedade .............. Cr$ 2.400.000,00 Conselho Comunitário do Cascalho ............................................... Cr$ 2.400.000,00 Conselho Comunitário do Centro Social Urbano de Itaúna ........... Cr$ 4.800.000,00 Conselho Comunitário do Bairro de Santanense ........................... Cr$ 2.400.000,00 Art. 2 o Para abertura do Crédito Especial autorizado nesta lei, poderão ser utilizados, em conjunto ou isoladamente, os seguintes recursos: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento aprovado com a Lei Municipal n.º 1.698, de 23/11/83; II - tendência do excesso de arrecadação dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios, da participação no produto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Imposto Único Sobre Minerais. Art. 3 o Para recebimento das subvenções instituídas por esta lei, ficam as entidades obrigadas a apresentarem à Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: I - balanço geral demonstrando o Ativo e Passivo do exercício anterior; II - demonstração das receitas relativas ao exercício anterior, com destaque especial das parcelas recebidas da Prefeitura Municipal, a título de subvenção, quando for o caso; III - demonstração das despesas pagas, em cada exercício, com os recursos subvencionados pela Prefeitura Municipal; IV - prova de regular funcionamento, através de atestado firmado por autoridade do Município, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela sua diretoria; V - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício anterior. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1984 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal