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norma nº 1800/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1800 / 1984
Date 1984-12-26
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, CONCEDE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8125

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LEI No
 1.800, de 26 de dezembro de 1984
Autoriza abertura de Crédito Especial, concede subvenções e dá outras
providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$
12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destinado a subvencionar as seguintes entidades:
Associação de Apoio Comunitário do Bairro da Piedade .............. Cr$ 2.400.000,00
Conselho Comunitário do Cascalho ............................................... Cr$ 2.400.000,00
Conselho Comunitário do Centro Social Urbano de Itaúna ........... Cr$ 4.800.000,00
Conselho Comunitário do Bairro de Santanense ........................... Cr$ 2.400.000,00
Art. 2
o Para abertura do Crédito Especial autorizado nesta lei, poderão ser
utilizados, em conjunto ou isoladamente, os seguintes recursos: 
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento aprovado com a Lei
Municipal n.º 1.698, de 23/11/83;
II - tendência do excesso de arrecadação dos recursos oriundos do Fundo de
Participação dos Municípios, da participação no produto do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Imposto Único Sobre Minerais.
Art. 3
o Para recebimento das subvenções instituídas por esta lei, ficam as
entidades obrigadas a apresentarem à Prefeitura Municipal, os seguintes documentos:
I - balanço geral demonstrando o Ativo e Passivo do exercício anterior;
II - demonstração das receitas relativas ao exercício anterior, com destaque
especial das parcelas recebidas da Prefeitura Municipal, a título de subvenção, quando for o caso;
III - demonstração das despesas pagas, em cada exercício, com os recursos
subvencionados pela Prefeitura Municipal;
IV - prova de regular funcionamento, através de atestado firmado por autoridade do
Município, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela sua diretoria;
V - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício anterior.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1984
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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