| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1802 / 1985 |
| Date | 1985-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE TERRENO. |
| native_id | 8127 |
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LEI No 1.802, de 1o de março de 1985 Autoriza receber doação de terreno. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber doação do Sr. José Pedro Bessa, de uma área de terreno de 230,40 m², sendo parte dos lotes 3, 4, 5, 6 e 7 da Quadra 14-A, Zona 05, situado à Avenida Juscelino Kubitschek c/ Rua Alzira Matos, Bairro Cerqueira Lima, nesta cidade, tendo sido avaliado em Cr$ 1.459.814,00 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e quatorze cruzeiros). Art. 2 o A área de terreno que a Prefeitura Municipal de Itaúna recebe em doação, se destina exclusivamente para alargamento da Avenida Juscelino Kubitschek. Art. 3o Fica o doador, desde já, isento da contribuição de melhoria em terrenos de sua propriedade na Zona 05, Quadra 14-A, Lotes 01/03, situados à Rua Alzira Matos c/ Avenida Juscelino Kubitschek, Bairro Cerqueira Lima, neste cidade. Art. 4 o As despesas com escritura e registro, serão de inteira responsabilidade da donatária. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 o de março de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal