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← Itaúna (MG)

norma nº 1802/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1802 / 1985
Date 1985-03-01
EmentaAUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE TERRENO.
native_id8127

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LEI No
 1.802, de 1o
 de março de 1985
Autoriza receber doação de terreno. 
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber doação do Sr. José Pedro
Bessa, de uma área de terreno de 230,40 m², sendo parte dos lotes 3, 4, 5, 6 e 7 da Quadra 14-A,
Zona 05, situado à Avenida Juscelino Kubitschek c/ Rua Alzira Matos, Bairro Cerqueira Lima, nesta
cidade, tendo sido avaliado em Cr$ 1.459.814,00 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta e nove
mil, oitocentos e quatorze cruzeiros).
Art. 2
o A área de terreno que a Prefeitura Municipal de Itaúna recebe em doação,
se destina exclusivamente para alargamento da Avenida Juscelino Kubitschek.
Art. 3o
 Fica o doador, desde já, isento da contribuição de melhoria em terrenos de
sua propriedade na Zona 05, Quadra 14-A, Lotes 01/03, situados à Rua Alzira Matos c/ Avenida
Juscelino Kubitschek, Bairro Cerqueira Lima, neste cidade.
Art. 4
o As despesas com escritura e registro, serão de inteira responsabilidade
da donatária.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1
o
 de março de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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