| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1803 / 1985 |
| Date | 1985-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.803, de 1o de março de 1985 Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para fazer face à construção do Centro de Estudos Supletivos de Itaúna - CESU. Art. 2 o Para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior desta lei, o Prefeito Municipal poderá utilizar como fonte de recursos, em conjunto ou separadamente: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento aprovado com a Lei Municipal n.º 1.792, de 26/11/84, quer na parte corrente ou de capital; II - Reserva de Contingência, constante do Artigo 4 o da Lei Municipal n.º 1.792, de 26/11/84; III - Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 o de março de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal