| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1804 / 1985 |
| Date | 1985-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DA VILA NAZARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.804, de 1o de março de 1985 Autoriza abertura de Crédito Especial destinado a subvencionar a Associação de Apoio Comunitário da Vila Nazaré e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a subvencionar a Associação de Apoio Comunitário da Vila Nazaré. Art. 2 o Para abertura do Crédito Especial autorizado nesta lei, poderão ser utilizados, em conjunto ou isoladamente, os seguintes recursos: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento aprovado com a Lei Municipal n.º 1.792, de 26/11/84; II - Reserva de Contingência, constante do Artigo 4 o da Lei Municipal n.º 1.792, de 26/11/84; III - Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior. Art. 3 o A subvenção autorizada no artigo anterior desta lei, será aplicada pela Associação de Apoio Comunitário da Vila Nazaré, na aquisição de materiais para a construção de casas para os favelados. Art. 4 o Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, fica a entidade obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: I - balanço geral demonstrando o Ativo e Passivo do exercício anterior; II - demonstração das receitas relativas ao exercício anterior, com destaque especial das parcelas recebidas da Prefeitura, a título de subvenção, quando for o caso; III - demonstração das despesas pagas, em cada exercício, com os recursos subvencionados pela Prefeitura Municipal, acompanhada de cópia de documentos fiscais; IV - prova de regular funcionamento da entidade, através de atestado firmado por autoridade do Município, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela sua diretoria; V - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício anterior; Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 o de março de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal