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norma nº 1804/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1804 / 1985
Date 1985-03-01
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DA VILA NAZARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8129

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texto integral #

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LEI No
 1.804, de 1o
 de março de 1985
Autoriza abertura de Crédito Especial destinado a subvencionar a Associação
de Apoio Comunitário da Vila Nazaré e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de
Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a subvencionar a Associação de Apoio
Comunitário da Vila Nazaré.
Art. 2
o Para abertura do Crédito Especial autorizado nesta lei, poderão ser
utilizados, em conjunto ou isoladamente, os seguintes recursos: 
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento aprovado com a Lei
Municipal n.º 1.792, de 26/11/84;
II - Reserva de Contingência, constante do Artigo 4
o da Lei Municipal n.º 1.792, de
26/11/84;
III - Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3
o A subvenção autorizada no artigo anterior desta lei, será aplicada pela
Associação de Apoio Comunitário da Vila Nazaré, na aquisição de materiais para a construção de
casas para os favelados.
Art. 4
o Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, fica a entidade
obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal, os seguintes documentos:
I - balanço geral demonstrando o Ativo e Passivo do exercício anterior;
II - demonstração das receitas relativas ao exercício anterior, com destaque
especial das parcelas recebidas da Prefeitura, a título de subvenção, quando for o caso;
III - demonstração das despesas pagas, em cada exercício, com os recursos
subvencionados pela Prefeitura Municipal, acompanhada de cópia de documentos fiscais;
IV - prova de regular funcionamento da entidade, através de atestado firmado por
autoridade do Município, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela sua
diretoria;
V - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício anterior;
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1
o
 de março de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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