| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 1985 |
| Date | 1985-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.806, de 14 de março de 1985 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio, abrir Crédito Especial e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, objetivando a abertura de valas, reaterro e aquisição de parte da tubulação necessária à implantação da rede d'água do Bairro Parque Jardim Santanense. Art. 2 o Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para ocorrer à despesa prevista no artigo primeiro desta lei. Art. 3 o Para abertura do Crédito Especial autorizado nesta lei, poderão ser utilizados, em conjunto ou isoladamente, os seguintes recursos: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento aprovado vigente, quer na parte corrente ou de capital; II - Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior; III - Reserva de Contingência, constante do Artigo 4 o da Lei Municipal n.º 1.792, de 26/11/84. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de março de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal