| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 1985 |
| Date | 1985-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ADQUIRIR MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.807, de 14 de março de 1985 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, adquirir máquinas e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de uma pácarregadeira e retroescavadeira marca CASE, modelo 580H. Art. 2 o Para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, o Prefeito Municipal poderá utilizar como fonte de recursos, em conjunto ou separadamente: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II - Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior; III - Reserva de Contingência, constante do Artigo 4 o da Lei Municipal n.º 1.792, de 26/11/84. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de março de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal