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norma nº 1807/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1807 / 1985
Date 1985-03-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ADQUIRIR MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8132

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LEI No
 1.807, de 14 de março de 1985
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, adquirir máquinas e
dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de
Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de uma pá￾carregadeira e retroescavadeira marca CASE, modelo 580H.
Art. 2
o Para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, o Prefeito
Municipal poderá utilizar como fonte de recursos, em conjunto ou separadamente: 
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II - Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior;
III - Reserva de Contingência, constante do Artigo 4
o da Lei Municipal n.º 1.792, de
26/11/84.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de março de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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