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norma nº 1809/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1809 / 1985
Date 1985-03-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ADQUIRIR TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8134

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LEI No
 1.809, de 14 de março de 1985
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, adquirir terreno e dá
outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$
10.267.200,00 (dez milhões, duzentos e sessenta e sete mil e duzentos cruzeiros), destinado à
aquisição de uma área de terreno contendo 17.112 m² (dezessete mil, cento e doze metros
quadrados), situada no lugar denominado "Retiro do Tio João", nesta cidade, de propriedade do Sr.
Antônio Maria Braga e sua mulher Vera Lúcia de Faria Braga.
Parágrafo Único O imóvel de que trata o artigo anterior, servirá para abertura da
estrada que dá acesso à pedreira da Prefeitura.
Art. 2o Para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo primeiro, o Prefeito
Municipal poderá anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital.
Art. 3
o As despesas com a escritura, registro, imposto e taxas incidentes sobre a
transmissão "inter-vivos", serão de responsabilidade da Prefeitura e correrão por conta do
orçamento vigente.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de março de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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