| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 1985 |
| Date | 1985-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ADQUIRIR TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.809, de 14 de março de 1985 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, adquirir terreno e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 10.267.200,00 (dez milhões, duzentos e sessenta e sete mil e duzentos cruzeiros), destinado à aquisição de uma área de terreno contendo 17.112 m² (dezessete mil, cento e doze metros quadrados), situada no lugar denominado "Retiro do Tio João", nesta cidade, de propriedade do Sr. Antônio Maria Braga e sua mulher Vera Lúcia de Faria Braga. Parágrafo Único O imóvel de que trata o artigo anterior, servirá para abertura da estrada que dá acesso à pedreira da Prefeitura. Art. 2o Para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo primeiro, o Prefeito Municipal poderá anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital. Art. 3 o As despesas com a escritura, registro, imposto e taxas incidentes sobre a transmissão "inter-vivos", serão de responsabilidade da Prefeitura e correrão por conta do orçamento vigente. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de março de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal