| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1810 / 1985 |
| Date | 1985-04-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 1.683, DE 22/09/83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.810, de 03 de abril de 1985 Altera a Lei n.º 1.683, de 22/09/83 e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica alterado o artigo 35, da Lei Municipal n.º 1.683, de 22/09/83, que dispõe sobre a Organização Administrativa, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 35 Integram à Secretaria Municipal de Operações, os seguintes órgãos: I - Departamento de Urbanismo; a) Divisão de Análise de Projetos e Fiscalização; b) Divisão de Projetos, Cadastro e Topografia; II - Departamento de Obras e Serviços Urbanos: a) Divisão de Transporte e Obras; b) Divisão de Serviços Urbanos; III - Departamento de Transporte e Trânsito: a) Divisão de Transporte; b) Divisão de Trânsito. Parágrafo Único Ao organograma que integra a Lei n.º 1.683, será acrescido o Departamento constante neste artigo. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de abril de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal