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norma nº 1812/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1812 / 1985
Date 1985-04-03
EmentaAUTORIZA RECEBER DOAÇÃO E ISENTA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
native_id8137

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texto integral #

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LEI No
 1.812, de 03 de abril de 1985
Autoriza receber doação e isenta de contribuição de melhoria. 
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber doação da Sra. Nazira Luiza
da Silva, de uma área de terreno constituída de 680,00 m² (seiscentos e oitenta metros
quadrados), situada na quadra 23, zona 01, lote 03, Bairro Várzea da Olaria, avaliada em Cr$
1.795.200,00 (hum milhão, setecentos e noventa e cinco mil e duzentos cruzeiros), utilizada para a
abertura da Avenida Sanitária (Córrego da Várzea da Olaria).
Art. 2o
Isenta da contribuição de melhoria futuramente devida sobre a abertura da
avenida, canalização do córrego e construção de meio-fios, na testada do referido imóvel para a
mencionada avenida.
Art. 3o
 As despesas com a escritura e registro, serão por conta da donatária.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de abril de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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