| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 1985 |
| Date | 1985-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO E ISENTA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA |
| native_id | 8138 |
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LEI No 1.813, de 03 de abril de 1985 Autoriza recebimento de doação e isenta de contribuição de melhoria. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber doação do Sr. Geraldo Antunes Rosa, de uma área de terreno de 303,00 m² (trezentos e três metros quadrados), situada na quadra 15, zona 01, lote 49-C, Bairro Várzea da Olaria, utilizada na retificação e abertura da Avenida Sanitária, no mesmo bairro. Art. 2 o Isenta da contribuição de melhoria que venha a ser devida numa testada de 17,00 m (dezessete metros) para a referida Avenida Sanitária, do lote mencionado no artigo anterior. Art. 3 o As despesas com a escritura e registro do imóvel acima, serão por conta da donatária. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de abril de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal