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norma nº 1815/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1815 / 1985
Date 1985-04-03
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E TRANSFERE À COMISSÃO MUNICIPAL DO MOBRAL.
native_id8140

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LEI No
 1.815, de 03 de abril de 1985
Abre Crédito Especial e transfere à Comissão Municipal do Mobral. 
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial
de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), e transferir à Comissão Municipal do Mobral, para
aquisição de livros para suas bibliotecas.
Parágrafo Único A Comissão Municipal do Mobral deverá comprovar a aplicação
da importância de que trata o "caput" deste artigo, até o dia 31/12/85.
Art. 2
o Para ocorrer à despesa prevista no artigo anterior desta lei, poderá o
Prefeito Municipal utilizar os seguintes recursos:
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente, quer na de capital;
II - Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior;
III - Reserva de Contingência, constante do Artigo 4o
 da Lei n.º 1.792, de 26/11/84.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de abril de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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