br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2943/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2943 / 1995
Date 1995-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO DO FGTS ( FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO) DE SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id8142

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 2.943, de 17 de abril de 1995
Dispõe sobre a liberação de depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço) de servidores municipais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o O Prefeito Municipal poderá autorizar a movimentação dos depósitos do
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) efetuados pela Prefeitura Municipal de Itaúna, em
contas individualizadas de servidores municipais durante os meses de competência de dezembro
/91, janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 1992, após a instituição do regime jurídico único nos
termos da Lei Municipal n.º 2.584, de 11/12/91. 
Art. 2
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar todos e quaisquer
documentos junto à Caixa Econômica Federal, inclusive renúncia dos depósitos de FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço) a que se refere o artigo anterior, em favor dos servidores em
nome dos quais foram efetuados referidos depósitos, objetivando o levantamento destes.
Art. 3
o Para cumprimento do disposto no art. 1
o
, o prefeito Municipal poderá
autorizar à Caixa Econômica Federal, gestora dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço) a liberar o saque por parte dos servidores municipais, observada a legislação
que regula a movimentação dos referidos depósitos.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de abril de 1995
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
 José dos Santos Pereira Marilda França Chaves
Secretário Municipal de Administração Procuradora Geral do Município em substituição

open original →