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norma nº 1818/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1818 / 1985
Date 1985-05-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ADQUIRIR TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id8147

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LEI No
 1.818, de 02 de maio de 1985
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, adquirir terreno e dá
outras providencias.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$
103.385.000,00 (cento e três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros),
Art. 2
o Para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, o Prefeito
Municipal poderá utilizar como fonte de recursos, em conjunto ou separadamente:
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II - Reserva de Contingência, constante do Artigo 4
o
, da Lei Municipal n.º 1.792, de
26/11/84;
III - Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior;
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de maio de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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