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norma nº 2947/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2947 / 1995
Date 1995-05-04
EmentaAUTORIZA PERMUTAR DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( FUNDIÇÃO LÍDER LTDA.)
native_id8150

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LEI No
 2.947, de 04 de maio de 1995
Autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote de terreno de n.º
04, da quadra 53, com área de 5.093,00 m² (cinco mil e noventa e três metros quadrados), situado
à Rua 01, no Bairro Santa Mônica, nesta cidade, avaliado em R$ 10.838,23 (dez mil, oitocentos e
trinta e oito reais e vinte e três centavos), de propriedade do Município, com as seguintes medidas
e confrontações: 107,00 m de frente com a Rua 01; 93,50 m de fundos com COHAB e Fundação
de Ensino Superior de Itaúna; 66,00 m pela lateral direita com o lote 05 e 50,00 m pelo lado
esquerdo com o lote 03, procedente da matrícula n.º 26.086, do Livro 2-DT, fls. 086, do Cartório de
Registro de Imóveis, pela gleba de terreno com área de 7.020,00 m² (sete mil e vinte metros
quadrados) situada à Rua Vasco Mendes, no Bairro Marco XX, neste cidade, avaliado por R$
10.838,23 (dez mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos), propriedade de Fundição
Líder Ltda, com as seguintes medidas e confrontações: 162,00 m de frente para a Rua Vasco
Mendes; 162,00 m de fundos com a Prefeitura Municipal de Itaúna, Rua A e Prefeitura Municipal de
Itaúna; 42,00 m pelo lado direito com Vicente Evangelista da Silva e outros, e 44,66 m pela lateral
esquerda com herdeiros de Antônio Clemente, procedente da Matrícula 18.529, do Livro 2-CH, fls.
129, do Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único A permuta de que trata este artigo, tem por objetivo o
prolongamento (abertura) da Rua Ovídio Silva, até o trevo da Rodovia MG 431.
Art. 2o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer correções de drenagem de
solo necessárias ao bom aproveitamento do terreno, no lote 04, quadra 53, bairro Santa Mônica.
Art. 3o
 As despesas decorrentes desta Lei, inclusive com registros e escrituras,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de maio de 1995
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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