| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2947 / 1995 |
| Date | 1995-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTAR DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( FUNDIÇÃO LÍDER LTDA.) |
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LEI No 2.947, de 04 de maio de 1995 Autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote de terreno de n.º 04, da quadra 53, com área de 5.093,00 m² (cinco mil e noventa e três metros quadrados), situado à Rua 01, no Bairro Santa Mônica, nesta cidade, avaliado em R$ 10.838,23 (dez mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos), de propriedade do Município, com as seguintes medidas e confrontações: 107,00 m de frente com a Rua 01; 93,50 m de fundos com COHAB e Fundação de Ensino Superior de Itaúna; 66,00 m pela lateral direita com o lote 05 e 50,00 m pelo lado esquerdo com o lote 03, procedente da matrícula n.º 26.086, do Livro 2-DT, fls. 086, do Cartório de Registro de Imóveis, pela gleba de terreno com área de 7.020,00 m² (sete mil e vinte metros quadrados) situada à Rua Vasco Mendes, no Bairro Marco XX, neste cidade, avaliado por R$ 10.838,23 (dez mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos), propriedade de Fundição Líder Ltda, com as seguintes medidas e confrontações: 162,00 m de frente para a Rua Vasco Mendes; 162,00 m de fundos com a Prefeitura Municipal de Itaúna, Rua A e Prefeitura Municipal de Itaúna; 42,00 m pelo lado direito com Vicente Evangelista da Silva e outros, e 44,66 m pela lateral esquerda com herdeiros de Antônio Clemente, procedente da Matrícula 18.529, do Livro 2-CH, fls. 129, do Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único A permuta de que trata este artigo, tem por objetivo o prolongamento (abertura) da Rua Ovídio Silva, até o trevo da Rodovia MG 431. Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer correções de drenagem de solo necessárias ao bom aproveitamento do terreno, no lote 04, quadra 53, bairro Santa Mônica. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, inclusive com registros e escrituras, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de maio de 1995 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município