| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2952 / 1995 |
| Date | 1995-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER PERMUTA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( CONCESSA MOREIRA MAIA) |
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LEI No 2.952, de 1o de junho de 1995 Autoriza o Executivo Municipal a fazer a permuta que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar partes do lote 16, quadra 12, do Bairro Residencial Santanense, de propriedade do Município de Itaúna, procedente da matrícula 24.304, constantes de fls. 104, do Livro 2-DK, do Cartório de Registro de Imóveis, por partes dos lotes 01 e 02, quadra 12, Bairro Parque Jardim Santanense, constituída de: 127,90 m² a ser anexada ao lote n.º 01, e 22,52 m² a ser anexado ao lote 02, por parte do lote n.º 01, quadra 12, Bairro Parque Jardim Santanense, procedente da matrícula 13.809, constante de fls. 09, do Livro 2-BM, de propriedade de Concessa Moreira Maia, constituída de 8,39 m², a ser anexado ao lote 16 e 141,96 m² parte do lote 02, quadra 12, do Bairro Parque Jardim Santanense, procedente da matrícula 13.810, constante de fls. 10, do livro 2-BM, do mencionado Cartório, a ser anexada ao lote 16. Autoriza também a permuta de 211,48 m², parte do lote 01 a ser anexado no lote 02 e 152,03 m², parte do lote 02 a ser anexado ao lote 01. Os imóveis ficarão com as seguintes áreas: - Lote 01: 127,90 m² + 152,03 m² + 100,07 m² = 380,00 m² - Lote 02: 22,52 m² + 211,48 m² + 156,00 m² = 390,00 m² - Lote 16: 141,96 m² + 8,39 m² + 299,65 m² = 450,00 m² Art. 2 o As despesas cartoriais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.909, de 18/11/94, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 o de junho de 1995 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal