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norma nº 2952/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2952 / 1995
Date 1995-06-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER PERMUTA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( CONCESSA MOREIRA MAIA)
native_id8157

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texto integral #

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LEI No
 2.952, de 1o
 de junho de 1995
Autoriza o Executivo Municipal a fazer a permuta que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar partes do lote 16,
quadra 12, do Bairro Residencial Santanense, de propriedade do Município de Itaúna, procedente
da matrícula 24.304, constantes de fls. 104, do Livro 2-DK, do Cartório de Registro de Imóveis, por
partes dos lotes 01 e 02, quadra 12, Bairro Parque Jardim Santanense, constituída de: 127,90 m² a
ser anexada ao lote n.º 01, e 22,52 m² a ser anexado ao lote 02, por parte do lote n.º 01, quadra
12, Bairro Parque Jardim Santanense, procedente da matrícula 13.809, constante de fls. 09, do
Livro 2-BM, de propriedade de Concessa Moreira Maia, constituída de 8,39 m², a ser anexado ao
lote 16 e 141,96 m² parte do lote 02, quadra 12, do Bairro Parque Jardim Santanense, procedente
da matrícula 13.810, constante de fls. 10, do livro 2-BM, do mencionado Cartório, a ser anexada ao
lote 16. Autoriza também a permuta de 211,48 m², parte do lote 01 a ser anexado no lote 02 e
152,03 m², parte do lote 02 a ser anexado ao lote 01. Os imóveis ficarão com as seguintes áreas:
- Lote 01: 127,90 m² + 152,03 m² + 100,07 m² = 380,00 m²
- Lote 02: 22,52 m² + 211,48 m² + 156,00 m² = 390,00 m²
- Lote 16: 141,96 m² + 8,39 m² + 299,65 m² = 450,00 m²
Art. 2
o As despesas cartoriais decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.909, de
18/11/94, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1
o
 de junho de 1995
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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