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norma nº 2955/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2955 / 1995
Date 1995-06-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO INSTITUTO SANTA MÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.955, de 22 de junho de 1995
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Instituto
Santa Mônica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao Instituto Santa Mônica.
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para atender à subvenção social de que trata o artigo anterior desta
Lei.
Parágrafo único Constituem recursos para fazer face ao disposto neste artigo,
os provenientes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital, e/ou Reserva de Contingência, constante do artigo 4
o
, da Lei Municipal n.º
2.820, de 16/12/94.
Art. 3o Para o recebimento da subvenção social autorizada nesta Lei, a entidade
mencionada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de
Itaúna, os seguintes documentos:
I – balanço geral encerrado em 31/12/94, demonstrando o seu ativo e passivo;
II – demonstração da despesa e receita, com destaque especial dos valores
recebidos da Prefeitura Municipal de Itaúna, a qualquer título, no exercício de 1994, se for o caso;
III – atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da
Comarca de Itaúna, com indicação dos dirigentes responsáveis pela mesma;
IV – estatuto social com as respectivas alterações, se houver;
V – ata de eleição e posse da sua atual diretoria;
VI – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de junho de 1995
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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