br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1824/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1824 / 1985
Date 1985-05-10
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL.
native_id8163

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 1.824, de 10 de maio de 1985
Autoriza abertura de Crédito Especial e concede Subvenção Social.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$
3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a subvencionar as Obras Sociais da Paróquia
Nossa Senhora de Fátima.
Art. 2
o Para abertura do Crédito Especial autorizado nesta lei, poderão ser
utilizados, em conjunto ou isoladamente, os seguintes recursos:
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II - Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial no exercício anterior;
III - Reserva de Contingência, constante do Artigo 4
o da Lei Municipal n.º 1.792, de
26/11/84.
Art. 3
o Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, fica a entidade
obrigada a apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos:
I - balanço geral, elaborado e assinado por contabilista, demonstrando o ativo e
passivo da entidade, no exercício anterior;
II - demonstração das receitas e despesas da entidade no exercício anterior, com
destaque especial da parcela recebida da Prefeitura, a título de subvenção, se for o caso; 
III - relatório das atividades desenvolvidas durante o exercício anterior;
IV - prova de regular funcionamento da entidade, através de atestado firmado por
autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, contendo, inclusive, os nomes das pessoas
responsáveis pela direção da mesma;
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de maio de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

open original →