| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 1985 |
| Date | 1985-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL. |
| native_id | 8163 |
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LEI No 1.824, de 10 de maio de 1985 Autoriza abertura de Crédito Especial e concede Subvenção Social. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a subvencionar as Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima. Art. 2 o Para abertura do Crédito Especial autorizado nesta lei, poderão ser utilizados, em conjunto ou isoladamente, os seguintes recursos: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II - Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial no exercício anterior; III - Reserva de Contingência, constante do Artigo 4 o da Lei Municipal n.º 1.792, de 26/11/84. Art. 3 o Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, fica a entidade obrigada a apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos: I - balanço geral, elaborado e assinado por contabilista, demonstrando o ativo e passivo da entidade, no exercício anterior; II - demonstração das receitas e despesas da entidade no exercício anterior, com destaque especial da parcela recebida da Prefeitura, a título de subvenção, se for o caso; III - relatório das atividades desenvolvidas durante o exercício anterior; IV - prova de regular funcionamento da entidade, através de atestado firmado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, contendo, inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela direção da mesma; Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de maio de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal