| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 1985 |
| Date | 1985-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.827, de 23 de maio de 1985 Dispõe sobre a majoração de vencimentos, proventos de aposentadorias e contém outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Ficam majorados em 100% (cem por cento), a partir de 1 o de maio de 1985, os vencimentos dos funcionários municipais regidos pela Lei Municipal n.º 905, de 04 de setembro de 1968. Parágrafo Único Ficam igualmente majorados em 100% (cem por cento), a partir de 1 o de maio de 1985, os proventos de aposentadorias de servidores municipais aposentados com base nas Leis Municipais n.ºs 905, de 04/09/68; 744, de 12/10/65 e legislação anterior. Art. 2o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contendo os vencimentos devidamente majorados com base na presente lei. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de maio de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal