| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2959 / 1995 |
| Date | 1995-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE AO AUXÍLIO FINANCEIRO A CARGO DO MUNICÍPIO, DECORRENTE DO CONVÊNIO ANEXO A SER CELEBRADO COM A FUNDAÇÃO CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUZA MOREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.959, de 29 de junho de 1995 Autoriza abertura de Crédito Especial para fazer face ao Auxílio Financeiro a cargo do Município, decorrente do Convênio anexo a ser celebrado com a Fundação Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para fazer face ao Auxílio Financeiro do mesmo valor, que será repassado à Fundação Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, decorrente do Convênio anexo. Parágrafo único Constituem recursos para a abertura do Crédito Especial autorizado neste artigo, os decorrentes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital, e ainda Reserva de Contingência constante do artigo 4 o , da Lei Municipal n.º 2.920, de 16/12/94. Art. 2o Para recebimento do Auxílio Financeiro de que trata esta Lei, a entidade convenente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I – balanço geral encerrado em 31/12/94, demonstrando o seu ativo e passivo; II – demonstração da despesa e receita, com destaque dos valores recebidos da Prefeitura Municipal de Itaúna, a qualquer título, no exercício de 1994, se for o caso; III – atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna; IV – estatuto social com as respectivas alterações, se houver; V – ata de eleição e posse do seu atual Conselho de Curadores; VI – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de junho de 1995 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município