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norma nº 1828/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1828 / 1985
Date 1985-05-23
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS E OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id8171

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texto integral #

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LEI No
 1.828, de 23 de maio de 1985
Majora os vencimentos e os proventos de aposentadoria dos funcionários
ativos e inativos da Câmara Municipal de Itaúna.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Ficam majorados em 100% (cem por cento), a partir de 1
o de maio de
1985, os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, regidos pela Lei n.º 905,
de 04/09/68.
Art. 2
o Ficam igualmente majorados em 100% (cem por cento), a partir de 1
o de
maio de 1985, os proventos de aposentadoria dos servidores da Câmara Municipal de Itaúna,
aposentados com base nas Leis Municipais n.ºs 905, de 04/09/68; 744, de 12/10/65 e legislação
anterior.
Art. 3
o As despesas com as majorações de vencimentos e proventos de
aposentadoria de que tratam esta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de maio de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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