| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1828 / 1985 |
| Date | 1985-05-23 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS E OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
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LEI No 1.828, de 23 de maio de 1985 Majora os vencimentos e os proventos de aposentadoria dos funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal de Itaúna. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Ficam majorados em 100% (cem por cento), a partir de 1 o de maio de 1985, os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, regidos pela Lei n.º 905, de 04/09/68. Art. 2 o Ficam igualmente majorados em 100% (cem por cento), a partir de 1 o de maio de 1985, os proventos de aposentadoria dos servidores da Câmara Municipal de Itaúna, aposentados com base nas Leis Municipais n.ºs 905, de 04/09/68; 744, de 12/10/65 e legislação anterior. Art. 3 o As despesas com as majorações de vencimentos e proventos de aposentadoria de que tratam esta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de maio de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal