| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2960 / 1995 |
| Date | 1995-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À APAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8172 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 2.960, de 29 de junho de 1995 Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro no valor de R$ 7.063,20 (sete mil, sessenta e três reais e vinte centavos), à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC, para atender despesas com a construção da laje da 3 a (terceira) etapa do seu Centro de Reintegração Social. Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 7.063,20 (sete mil, sessenta e três reais e vinte centavos) para fazer face ao Auxílio Financeiro de que trata esta Lei. Parágrafo único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os provenientes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital, e ainda Reserva de Contingência constante do artigo 4o , da Lei Municipal n.º 2.920, de 16/12/94. Art. 3 o Para recebimento do Auxílio Financeiro autorizado nesta Lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: I – balanço geral encerrado em 31/12/94, demonstrando o seu ativo e passivo; II – demonstração de sua despesa e receita, com destaque especial dos valores recebidos da Prefeitura, a título de Auxílio Financeiro ou Subvenção Social, no exercício de 1994, se for o caso; III – atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, indicando os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV – estatuto social com as respectivas alterações, se houver; V – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 1994; VI – ata da eleição da atual diretoria. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de junho de 1995 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município