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norma nº 2961/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2961 / 1995
Date 1995-06-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO ESPÍRITA NOSSO LAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.961, de 29 de junho de 1995
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro ao Núcleo
Espírita Nosso Lar, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro no
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao Núcleo Espírita Nosso Lar, para atender despesas de
conclusão das obras do seu prédio-sede.
Art. 2o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para fazer face ao Auxílio Financeiro de que trata esta Lei.
Parágrafo único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os
provenientes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital, e ainda a Reserva de Contingência constante do artigo 4
o
, da Lei Municipal
n.º 2.920, de 16/12/94.
Art. 3
o Para recebimento do Auxílio Financeiro autorizado nesta Lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal, os
seguintes documentos:
I – balanço geral encerrado em 31/12/94, demonstrando o seu ativo e passivo;
II – demonstração de sua despesa e receita, com destaque especial dos valores
recebidos da Prefeitura, a título de Auxílio Financeiro ou Subvenção Social, no exercício de 1994,
se for o caso;
III – atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da
Comarca de Itaúna, indicando os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma;
IV – estatuto social com as respectivas alterações, se houver;
V – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 1994;
VI – ata da eleição da atual diretoria.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de junho de 1995
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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