| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2964 / 1995 |
| Date | 1995-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CRASI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.964, de 06 de julho de 1995 Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro ao Centro de Recuperação e Assistência Social Integrada – CRASI, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao Centro de Recuperação e Assistência Integrada – CRASI. Art. 2 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para atender à despesa decorrente desta Lei. Parágrafo único Constituem recursos para fazer face ao crédito especial autorizado neste artigo, os provenientes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital. Art. 3 o A entidade beneficiada, para receber o Auxílio Financeiro autorizado nesta Lei, deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I – balanço geral encerrado em 31/12/94, demonstrando o seu ativo e passivo; II – demonstrativo da despesa e receita, com destaque especial de valores recebidos da Prefeitura Municipal de Itaúna, a qualquer título, no exercício de 1994, se for o caso; III – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício; IV – atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna; V – cópia do seu Estatuto Social, com as respectivas alterações, se houver; VI – cópia da ata de eleição da atual diretoria; VII – cópia da Lei que a declarou de utilidade pública. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de julho de 1995 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município