br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2964/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2964 / 1995
Date 1995-07-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CRASI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8178

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 2.964, de 06 de julho de 1995
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro ao Centro de
Recuperação e Assistência Social Integrada – CRASI, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro no
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao Centro de Recuperação e Assistência Integrada –
CRASI.
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para atender à despesa decorrente desta Lei.
Parágrafo único Constituem recursos para fazer face ao crédito especial
autorizado neste artigo, os provenientes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento
vigente, quer na parte corrente ou de capital. 
Art. 3
o A entidade beneficiada, para receber o Auxílio Financeiro autorizado
nesta Lei, deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Itaúna,
os seguintes documentos:
I – balanço geral encerrado em 31/12/94, demonstrando o seu ativo e passivo;
II – demonstrativo da despesa e receita, com destaque especial de valores
recebidos da Prefeitura Municipal de Itaúna, a qualquer título, no exercício de 1994, se for o caso;
III – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício;
IV – atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da
Comarca de Itaúna;
V – cópia do seu Estatuto Social, com as respectivas alterações, se houver;
VI – cópia da ata de eleição da atual diretoria;
VII – cópia da Lei que a declarou de utilidade pública.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de julho de 1995
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

open original →