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norma nº 2965/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2965 / 1995
Date 1995-07-06
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ ASSOCIAÇÃO DE ARTESANATO DO C.S.U.” .
native_id8179

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texto integral #

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LEI No
 2.965, de 06 de julho de 1995
Declara de utilidade pública a “Associação de Artesanato do Centro Social
Urbano”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica declarada de utilidade pública a Associação de Artesanato do Centro
Social Urbano, entidade civil, fundada em 26/06/81, com sede e foro em Itaúna.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de julho de 1995
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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