| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 1985 |
| Date | 1985-05-30 |
| Ementa | ELEVA VALOR DE AUXÍLIO FINANCEIRO. |
| native_id | 8182 |
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LEI No 1.832, de 30 de maio de 1985 Eleva valor de auxílio financeiro. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o O auxílio financeiro previsto no artigo primeiro das Leis n.ºs 1.597, de 17/12/81; 1.667, de 09/06/83, e 1.749, de 29/06/84, concedido a José Alves de Sousa, Clair Moreira dos Santos, Juversina Procópio dos Santos e Elza Alves Nogueira, será elevado em 100% (cem por cento), até o dia 31 de dezembro de 1985. Art. 2o As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1 o de maio de 1985. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de maio de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal