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norma nº 2968/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2968 / 1995
Date 1995-07-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS, E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.968, de 17 de julho de 1995
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro ao “Grupo
Espírita Francisco de Assis” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro no
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao Grupo Espírita Francisco de Assis, deste Município.
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para atender ao Auxílio Financeiro autorizado nesta Lei.
Parágrafo único Constituem recursos para fazer face ao disposto neste artigo,
anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital,
e/ou tendência de excesso de arrecadação. 
Art. 3
o Para o recebimento do Auxílio Financeiro autorizado nesta Lei, a
entidade beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal
de Itaúna, os seguintes documentos:
I – balanço geral encerrado em 31/12/94, demonstrando o seu ativo e passivo;
II – demonstração de sua despesa e receita, com destaque especial de valores
recebidos da Prefeitura Municipal de Itaúna, a qualquer título, no exercício de 1994, se for o caso;
III – atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da
Comarca de Itaúna, com a indicação dos atuais dirigentes responsáveis pela mesma;
IV – relatório de suas atividades desenvolvidas no último exercício;
V – cópia do seu Estatuto Social, com as respectivas alterações, se for o caso;
VI – cópia da ata da eleição da atual diretoria;
VII – cópia da Lei que a declarou de utilidade pública.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de julho de 1995
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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