br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2971/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2971 / 1995
Date 1995-08-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ADQUIRIR LOTE DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( NEIBER SANTOS)
native_id8190

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 2.971, de 08 de agosto de 1995
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, adquirir lote de
terreno e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de
R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) destinado a adquirir do Sr. Neiber Santos, um lote de terreno
de número 09 (nove), da quadra 06 (seis), zona 09 (nove), com área de 480,00 m² (quatrocentos e
oitenta metros quadrados), situado à Avenida Magalhães Pinto, bairro Santanense, nesta cidade,
tendo 12,00 metros de frente para a referida avenida; 40,00 metros pela lateral direita confrontando
com o lote n.º 10; 40,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote n.º 08 e 12,00
metros pelos fundos confrontando com o lote n.º 22; procedente da matrícula n.º 9.132, folha n.º
132-A, Livro 2-NA, R-05, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna.
Parágrafo único O lote de terreno descrito neste artigo, destina-se à construção
de uma creche-escola.
Art. 2o
 Para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior desta Lei,
o Executivo Municipal poderá utilizar como fonte de recursos, em conjunto ou separadamente:
I – anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II – excesso de arrecadação ou sua tendência.
Art. 3o As despesas com escritura e registro do lote de terreno objeto desta Lei,
serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal e correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de agosto de 1995
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

open original →