| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2971 / 1995 |
| Date | 1995-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ADQUIRIR LOTE DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( NEIBER SANTOS) |
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LEI No 2.971, de 08 de agosto de 1995 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, adquirir lote de terreno e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) destinado a adquirir do Sr. Neiber Santos, um lote de terreno de número 09 (nove), da quadra 06 (seis), zona 09 (nove), com área de 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado à Avenida Magalhães Pinto, bairro Santanense, nesta cidade, tendo 12,00 metros de frente para a referida avenida; 40,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote n.º 10; 40,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote n.º 08 e 12,00 metros pelos fundos confrontando com o lote n.º 22; procedente da matrícula n.º 9.132, folha n.º 132-A, Livro 2-NA, R-05, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna. Parágrafo único O lote de terreno descrito neste artigo, destina-se à construção de uma creche-escola. Art. 2o Para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior desta Lei, o Executivo Municipal poderá utilizar como fonte de recursos, em conjunto ou separadamente: I – anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II – excesso de arrecadação ou sua tendência. Art. 3o As despesas com escritura e registro do lote de terreno objeto desta Lei, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal e correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de agosto de 1995 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município