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norma nº 2972/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2972 / 1995
Date 1995-08-08
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8192

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texto integral #

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LEI No
 2.972, de 08 de agosto de 1995
Autoriza permuta de imóveis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote de terreno de n.º
02-A, da quadra 53, com área de 1.975,50 m² (hum mil, novecentos e setenta e cinco metros e
cinqüenta centímetros quadrados), situado à Rod. MG 431, nesta cidade de Itaúna – MG, avaliado
em R$ 4.346,10 (quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e dez centavos), de propriedade do
Município de Itaúna, com as seguintes medidas e confrontações: 25,00 m de fundos com o lote 03;
79,02 m pelo lado esquerdo com lote 03, procedente da matrícula 26.086, do Livro 2-DT, fls. 086,
do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna – MG, pela gleba de terreno com área de 2.815,00 m²
(dois mil, oitocentos e quinze metros quadrados), situado à Rua Geraldo Pereira da Silva, nesta
cidade, avaliado por R$ 4.346,10 (quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e dez centavos),
propriedade de Metalúrgica Lorena Ltda, com as seguintes medidas e confrontações:41,70 m pela
frente com a Rua Geraldo Pereira da Silva; 40,50 m de fundos com TRANSPAR; 67,30 m pelo lado
direito com área verde da PMI, e 69,40 m com o Sr. João de Cerqueira Lima, procedente da
matrícula 18.529, fls. 129, Livro 2-CH, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Parágrafo único A permuta de que trata este artigo, tem por objetivo incentivar a
instalação de indústrias e utilizar a área para passagem de via pública.
Art. 2
o As despesas decorrentes desta Lei, inclusive com escrituras e registros,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de agosto de 1995
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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