| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2972 / 1995 |
| Date | 1995-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8192 |
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LEI No 2.972, de 08 de agosto de 1995 Autoriza permuta de imóveis e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote de terreno de n.º 02-A, da quadra 53, com área de 1.975,50 m² (hum mil, novecentos e setenta e cinco metros e cinqüenta centímetros quadrados), situado à Rod. MG 431, nesta cidade de Itaúna – MG, avaliado em R$ 4.346,10 (quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e dez centavos), de propriedade do Município de Itaúna, com as seguintes medidas e confrontações: 25,00 m de fundos com o lote 03; 79,02 m pelo lado esquerdo com lote 03, procedente da matrícula 26.086, do Livro 2-DT, fls. 086, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna – MG, pela gleba de terreno com área de 2.815,00 m² (dois mil, oitocentos e quinze metros quadrados), situado à Rua Geraldo Pereira da Silva, nesta cidade, avaliado por R$ 4.346,10 (quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e dez centavos), propriedade de Metalúrgica Lorena Ltda, com as seguintes medidas e confrontações:41,70 m pela frente com a Rua Geraldo Pereira da Silva; 40,50 m de fundos com TRANSPAR; 67,30 m pelo lado direito com área verde da PMI, e 69,40 m com o Sr. João de Cerqueira Lima, procedente da matrícula 18.529, fls. 129, Livro 2-CH, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. Parágrafo único A permuta de que trata este artigo, tem por objetivo incentivar a instalação de indústrias e utilizar a área para passagem de via pública. Art. 2 o As despesas decorrentes desta Lei, inclusive com escrituras e registros, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de agosto de 1995 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal