| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 1985 |
| Date | 1985-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8193 |
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LEI No 1.837, de 12 de junho de 1985 Autoriza cessão de terreno e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por solicitação da parte interessada, uma área de terreno com 2.000 m², situada no Distrito Industrial, à empresa Super Comércio e Indústria Ltda, para instalação de uma indústria de fundição de metais ferrosos. Art. 2o A empresa fica obrigada a instalar e colocar a indústria em funcionamento, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data de assinatura do contrato. Art. 3 o O prazo previsto no artigo anterior, poderá ser prorrogado por mais um (1) ano. Art. 4 o O descumprimento, por parte da empresa, das obrigações constantes dos artigos primeiro e segundo, ensejará a imediata rescisão do contrato, podendo a empresa retirar as construções e benfeitorias porventura realizadas, sem quaisquer ônus para o Poder Público Municipal. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de junho de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal