br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1837/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1837 / 1985
Date 1985-06-12
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8193

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 1.837, de 12 de junho de 1985
Autoriza cessão de terreno e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de
05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por solicitação da parte interessada, uma área de terreno
com 2.000 m², situada no Distrito Industrial, à empresa Super Comércio e Indústria Ltda, para
instalação de uma indústria de fundição de metais ferrosos. 
Art. 2o A empresa fica obrigada a instalar e colocar a indústria em funcionamento,
dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data de assinatura do contrato.
Art. 3
o O prazo previsto no artigo anterior, poderá ser prorrogado por mais um (1)
ano.
Art. 4
o O descumprimento, por parte da empresa, das obrigações constantes dos
artigos primeiro e segundo, ensejará a imediata rescisão do contrato, podendo a empresa retirar as
construções e benfeitorias porventura realizadas, sem quaisquer ônus para o Poder Público
Municipal.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de junho de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

open original →