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← Itaúna (MG)

norma nº 595/1962

Tipo Lei
Número / Ano 595 / 1962
Date 1962-02-17
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PUBLICIDADE FEITA NA REVISTA SILHUETA.
native_id8213

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texto integral #

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LEI Nº 595, de 17 de fevereiro de 1962
Abre crédito especial.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
 Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dispender até a quantia de
C$15.000,00, com a publicidade feita na Revista Silhueta.
Art. 2º Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto o
crédito especial de Cr$15.000,00.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor, na data de sua
publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de fevereiro de 1962
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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