| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1962 |
| Date | 1962-02-17 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E DEVIDAS AO MERCADO DE MINAS GERAIS. |
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LEI Nº 596, de 17 de fevereiro de 1962 Abre crédito especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica aberto o crédito especial de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), que se destinará ao pagamento das prestações vencidas e devidas ao MERCADO MINAS GERAIS LTDA. decorrentes da compra da loja nº 6, do Mercado de Itaúna. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de fevereiro de 1962 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário