br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1846/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1846 / 1985
Date 1985-07-02
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL.
native_id8217

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 1.846, de 02 de julho de 1985
Autoriza abertura de Crédito Especial e concede Subvenção Social. 
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$
9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), destinado a subvencionar as entidades abaixo
relacionadas:
Obras Sociais do Santuário de Nossa Senhora Aparecida do Bairro de Lourdes
 ........................................................................................................ Cr$ 3.000.000,00
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pedra .................. Cr$ 3.000.000,00
Obras Sociais do Bairro Santo Antônio ......................................... Cr$ 3.000.000,00
Art. 2o
 Para abertura do Crédito Especial autorizado nesta lei, poderá ser utilizado
a anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital.
Art. 3
o Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, ficam as entidades
obrigadas a apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos:
I - balanço geral, elaborado e assinado por contabilista, demonstrando o ativo e
passivo da entidade, no exercício anterior;
II - demonstração das receitas e despesas da entidade no exercício anterior, com
destaque especial da parcela recebida da Prefeitura a título de subvenção, se for o caso; 
III - relatório das atividades desenvolvidas durante o exercício anterior;
IV - prova de regular funcionamento da entidade, através de atestado firmado por
autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, inclusive constando, os nomes das pessoas
responsáveis pela direção da mesma.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de julho de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

open original →