| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 1962 |
| Date | 1962-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR AÇÕES DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A - CEMIG. |
| native_id | 8218 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 597, de 17 de fevereiro de 1962 Autoriza adquirir ações da Art. 3 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar quaisquer documentos necessários à efetivação dos fins desta Lei. Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (Cemig) O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado adquirir ações da CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG) ou de suas subsidiárias. Art. 2 º O numerário destinado à aquisição destas ações será o produto das cotas do imposto único que tocar ao Município, na forma da Lei, ficando as cotas do imposto único vinculadas às aquisições das ações a que se refere esta Lei. Art. 3 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar quaisquer documentos necessários à efetivação dos fins desta Lei. Art. 4 º Fica estabelecido que as ações da CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG) ou de suas subsidiárias, assim adquiridas, serão intransferíveis e seus devidos dividendos, reverterão em novas ações das referidas empresas da energia elétrica. Art. 5 º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de fevereiro de 1962 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário