| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 1985 |
| Date | 1985-07-02 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS "OBRAS SOCIAIS DO SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA APARECIDA DO BAIRRO DE LOURDES". |
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LEI No 1.847, de 02 de julho de 1985 Declara de utilidade pública as "Obras Sociais do Santuário de Nossa Senhora Aparecida do Bairro de Lourdes". O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica declarada de utilidade pública as "Obras Sociais do Santuário de Nossa Senhora Aparecida do Bairro de Lourdes", sociedade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Itaúna. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de julho de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal